Os dois proprietários de uma fazenda em Sete Lagoas ( MG ) foram condenados pelo a indenizar um adolescente de 14 anos em R$ 10 mil por tê-lo submetido ao trabalho infantil . A 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas julgou a prática como exploração já que, nesta idade, o único vínculo empregatício previsto por lei é o de menor aprendiz.
Em 2019, o menino foi contratado para ser vaqueiro na propriedade e ganhava R$ 400 por mês. Não havia carteira assinada ou condição de aprendizagem.
Depois de quatro meses tirando leite, limpando currais e bater a ordenha, ele foi dispensado verbalmente pelos donos que o pagavam no dia 20 de cada mês, sem formalizar nenhum tipo de contrato.
O juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ele afirma que, devido ao tipo serviço prestado, o adolescente não seria contratado como aprendiz, pois no artigo 7º da Constituição Federal há "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".