IBGE diz ao STF que Censo em 2021 depende do avanço da vacinação no Brasil
Acervo IBGE
IBGE diz ao STF que Censo em 2021 depende do avanço da vacinação no Brasil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a realização do Censo em 2021 depende do avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no país.

O supremo começou a analisar na última sexta-feira (7) se referenda, ou não, a decisão do decano da corte, ministro Marco Aurélio Mello, que determinou que o governo realize a pesquisa, sob o argumento de que seu cancelamento viola a Constituição.

Também na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de Marco Aurélio.

Em ofício encaminhado ao Supremo, o IBGE traça três cenários caso a liminar dada por Marco Aurélio seja mantida pelos demais ministros – que concluirão o julgamento nesta sexta-feira, dia 14. Nele, o instituto aponta "aspectos negativos" no cenário de realização da pesquisa este ano.

Para o IBGE, a população ainda não estar plenamente vacinada pode levar a possíveis resistências para receber os recenseadores – um obstáculo para a condução da pesquisa em 2021. Além disso, o órgão cita a chance de a situação da pandemia impedir a realização das provas para o concurso de recreadores em julho.

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Por isso, o órgão sugere que sejam consideradas "alternativas de realização da operação censitária em 2022".

"A mais plausível é a realização nos mesmos períodos do plano original - com a coleta de dados nos meses de agosto a outubro, mantendo-se, assim, os mesmos prazos planejados para a operação de 2020, com ajustes na cadeia de treinamento", diz o documento, assinado por Maria Vilma Salles Garcia, coordenadora dos Censos.

O IBGE ainda afirma que outra alternativa é a de realização ainda no primeiro semestre de 2022 – mas que esta opção não poderia contar com o início da coleta antes do mês de maio, para evitar as intensas de contratação e treinamento de pessoal no mês de dezembro e no primeiro trimestre do ano, "quando o período de viagens e as questões orçamentárias são prejudiciais à execução dessas atividades".

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