Uma empresa do interior paulista do setor de higiene e limpeza doméstica foi condenada a pagar o salário dobrado a um ex-empregado que era acionado e trabalhava remotamente mesmo durante as férias .
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo ( TRT-SP ) da 2ª Região determinou que "a prova oral colhida no feito confirmou que o reclamante era constantemente acionado durante seu período de férias, vez que era o único profissional habilitado a suas funções", e que a situação não se repetiu só uma vez.
O desembargador-relator, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, ressaltou que "não respeitado o direito do trabalhador à desconexão, tem-se que o instituto resta violado, ofendendo-se assim a finalidade das férias"
A votação unânime condenou o empregador a repetir a remuneração paga relativa aos períodos de descanso de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, acrescidos de um terço.