Bolsonaro deve vetar trecho que reduz impostos para setor de eventos
O Antagonista
Bolsonaro deve vetar trecho que reduz impostos para setor de eventos

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (03) que sancionará, com vetos, um projeto de lei que estabelece ações emergenciais para o setor de eventos, hotelaria, cinema, teatros e locais turísticos, com o objetivo de reduzir as perdas causadas pela pandemia da Covid-19 .

Em um pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse que os vetos visam evitar a "judicialização" da lei. Ao lado do presidente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os trechos vetados evitam "imperfeições jurídicas" que "acabem atrapalhando".

A equipe econômica temia um impacto bilionário, superior a R$ 100 bilhões. O Ministério da Economia não informou qual será o impacto financeiro do projeto após os vetos.

O governo irá vetar a proposta zera, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos e CSLL das empresas do setor.

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"O volume das compensações tributárias, o que deveria ser feito caso tudo fosse sancionado, teria um aumento de impostos sobre outros setores", disse o secretário de Produtividade, Carlos da Costa, sem informar os números.

O secretário disse que também será vetada a criação do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), porque ele é semelhante ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que já está sendo discutido no Congresso.

Carlos da Costa disse também que será “sancionado” a possibilidade de renegociação de dívidas, tributárias ou não, com descontos de até 70%. O prazo deverá ser de até 133 meses, nos moldes do que já é feito para qualquer setor por meio da transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O governo não informou ser irá vetar a criação de uma indemnização, prevista no projeto Essa indenização poderia contemplar empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. O valor será compatível com as despesas para pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia.

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