Lei está regulamentada desde 2004
Reprodução: iG Minas Gerais
Lei está regulamentada desde 2004

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para determinar que o governo federal estabeleça o valor da "renda básica cidadania" já a partir do ano que vem. O benefício deverá ser pago às pessoas que vivem na pobreza ou extrema pobreza .

A renda básica está prevista numa lei de 2004, mas não havia sido regulamentada, o que motivou a Defensoria Pública da União a entrar com uma ação no STF no ano passado.

Segundo esclareceu o ministro Gilmar Mendes em seu voto, considera-se em situação de extrema pobreza quando a renda é inferior a R$ 89 por pessoa, e pobreza quando está abaixo de R$ 178 .

A lei de 2004 instituiu o benefício a ser pago a partir de 2005 a "todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário". Mas também estipulou que isso seria feito por etapas "priorizando-se as camadas mais necessitadas da população".

Em seu voto, Gilmar também fez um apelo para que o Executivo e Legislativo "adotem as medidas administrativas e/ou legislativas necessárias à atualização dos valores dos benefícios básico e variáveis do programa Bolsa Família". E pediu que "aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor", entre eles o da renda básica de cidadania, "unificando-os, se possível".

Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, totalizando sete de 11 votos. O julgamento é no plenário virtual do STF, em que os ministros não se reúnem. Eles votam por escrito no sistema eletrônico da Corte. O prazo para finalizar o julgamento se encerra na meia-noite desta segunda-feira, mas todos os integrantes do tribunal já se manifestaram.

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Os outros ministros também votaram a favor da instituição do benefício, mas com uma diferença. Até a regulamentação do governo federal, deveria ser pago o valor de um salário mínimo. Votaram assim o relator Marco Aurélio Mello, mais Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Como foram derrotados, não haverá um valor temporário a ser seguido pelo governo federal enquanto a regulamentação não vem.

Em seu voto, Toffoli sugeriu que a renda básica seja implementada a partir do próximo exercício fiscal, que seria em 2022, para preservar as contas públicas de impactos imediatos dessa decisão. Para que o presidente implemente o pagamento do benefício para as camadas mais vulneráveis da população – aqueles que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 178 ou R$ 89 mensais – ele deverá “adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”, escreveu Toffoli.

O ministro ainda fez um apelo para que Legislativo e Executivo “adotem as medidas administrativas e/ou legislativas necessárias à atualização dos valores dos benefícios básico e variáveis do programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004), isolada ou conjuntamente, e, ainda, para que aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, mormente a Lei 10.835/2004, unificando-os, se possível”.

O critérios de pobreza e extrema pobreza usados nessa avaliação são os do decreto que regulamenta o Bolsa Família. Não existe uma periodicidade fixa de revisão dessas linhas. A última correção foi feita ainda no governo de Michel Temer.

Por causa da pandemia, o governo instituiu o auxílio emergencial, com foco na população mais vulnerável e nos trabalhadores informais. O programa foi reeditado neste ano, e a perspectiva da equipe econômica é de que ao fim dos quatro meses desta edição, volte-se a discutir a reformulação do Bolsa Família. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já sinalizou que quer viabilizar o Renda Brasil.

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