Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP
Divulgação / Assessoria
Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP

Um consumidor  procurou o Procon-SP afirmando ser o vencedor da Mega da Virada de 2020, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro do ano passado. O prazo para que o ganhador retirasse o prêmio terminou no dia 31 de março, e a bolada não foi sacada. O Procon-SP notificará a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do apostador.

O sorteio da Mega da Virada, com prêmio de R$ 325,2 milhões, teve dois vencedores, mas apenas um deles se apresentou à Caixa para buscar o dinheiro. O segundo ganhador teve o prazo legal de 90 dias para fazer a retirada da sua parte, equivalente a R$ 162 milhões, mas não apareceu a nenhum lotérica.

Para o Procon-SP, mesmo que o banco afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo, é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação.

"A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio", afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

Em nota, a Caixa informou que prestará as informações solicitadas pelo Procon-SP. Mas adiantou que pela Lei 13.756/2018 “cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)”.

No mês passado, o Procon de São Paulo chegou a notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco identificasse o ganhador da Mega da Virada que não foi buscar o prêmio. De acordo com o Procon, a Caixa tem meios para saber quem ganhou o dinheiro, já que a aposta foi feita pela internet.

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