Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina nesta quinta-feira (22)
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina nesta quinta-feira (22)

O prazo para que parte dos trabalhadores que tiveram a nova rodada do auxílio emergencial negado pelo governo conteste termina nesta quinta-feira (22). O grupo passou por uma reanálise dos benefícios e recebeu a informação de que teria ou não direito ao pagamento a partir de 10 de abril. Até então, esses informais, desempregados e inscritos no Cadastro Único reclamavam que, ao acessarem suas situações cadastrais no Portal de Consultas , recebiam a mensagem de que seus dados ainda estavam em processamento .

O governo não informou o número de pessoas que tiveram o pagamento do  auxílio emergencial recusado neste grupo. O Ministério da Cidadania só afirmou que neste lote, que passou pela reanálise, mais de 236 mil pessoas foram incluídas na lista de beneficiários.

Para quem teve o cadastro ao auxílio emergencial 2021 negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar a decisão terminou no dia 12 de abril.

Para os beneficiários do programa Bolsa Família que não foram considerados elegíveis para receber o auxílio, o prazo para contestação vai até o dia 1º de maio. Segundo dados do governo, das 14,6 milhões de famílias que terão direito ao pagamento do benefício social em abril, 4,59 milhões recebem os valores regulares do programa do Bolsa Família, e não o auxílio emergencial, que varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.

Como proceder

Para contestar o resultado, o cidadão deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.

O Ministério da Cidadania ainda não informou quando o resultado da reanálise será divulgado.

Critérios

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

O cidadão não pode, por exemplo, ter o CPF vinculado a uma pensão por morte ou ter recebido seguro-desemprego. Também não pode ser servidor público ou ter a renda da família superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa da casa.

De acordo com o Ministério da Cidadania, com a nova contestação do benefício negado será realizado um novo processamento pela Dataprev , a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do governo federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível da situação atual do cidadão.

Ainda segundo a pasta, todos os beneficiários do auxílio emergencial vão passar mensalmente por uma reavaliação dos critérios de recebimento. Ou seja, mesmo após receber a primeira parcela, o trabalhador poderá ter outras negadas pelo governo.

Mensagens apresentadas

Os resultados do processamento apresentam três mensagens principais:

  • Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício;
  • Em processamento: requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para o cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia; e
  • Inelegível: cidadão não atendeu aos critérios da Medida Provisória 1.039. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida definidos pelo órgão gestor (confira a lista abaixo). O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados.

Quem pode contestar

Menor de idade:

Caso sua data de nascimento esteja incorreta, atualize a informação junto à Receita Federal pessoalmente ou por meio do endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/ cadastro-depessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

Registro de óbito:

Indeferido porque nas bases do governo federal há um indicativo de óbito vinculado ao CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi. Se essa informação não estiver correta, o trabalhador deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação.

Instituidor de pensão por morte:

Foi indeferido porque, nas bases do governo federal, há um indicativo de que o CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.

Seguro-desemprego:

O pagamento foi negado porque o governo federal identificou que o cidadão recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso.

Verifique no aplicativo “CTPS Digital ou Sine Fácil” a situação do pagamento do seguro-desemprego ou do seguro-defeso.

Inscrição SIAPE ativa:

O pagamento foi indeferido porque o governo federal identificou que o trabalhador é servidor público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde trabalhava.

Vínculo RGPS:

O pagamento foi negado porque o governo federal identificou que a pessoa está empregada.

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" — no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" — se seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.

Registro ativo de trabalho intermitente:

O governo federal identificou que o cidadão é contratado como trabalhador intermitente. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao governo federal.

A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)", no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital".

Renda familiar mensal per capita (por pessoa):

O pedido foi indeferido porque o governo federal identificou que a renda da família é superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa.

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" — no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" — se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

Renda total acima do teto do auxílio:

Foi negado porque se identificou que a renda da família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300).

Você viu?

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" — no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" — se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

Benefício previdenciário e/ou assistencial:

O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa está recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/Loas).

Verifique no aplicativo “Meu INSS” a situação de seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não tenha sido encerrado no sistema, faça o requerimento de atualização no aplicativo “Meu INSS”.

Preso em regime fechado:

Foi negado porque se identificou que o cidadão está preso em regime fechado, segundo as bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.

Instituidor de auxílio-reclusão:

O benefício foi indeferido porque, nas bases do governo federal, há um indicativo de que seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio-reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.

Preso sem identificação do regime:

O auxílio emergencial foi indeferido porque se identificou que a pessoa está presa, segundo as bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça. Embora não haja a informação sobre o regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.

Vínculo nas Forças Armadas:

O governo federal identificou que o cidadão é militar das Forças Armadas.

Brasileiro no exterior:

O benefício foi Indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa não reside no Brasil, de acordo com informações do Departamento de Polícia Federal.

Benefício Emergencial - BEm:

O pagamento foi negado porque se identificou que o trabalhador recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Saiba mais sobre o BEm no site .

Militar na família sem renda identificada:

Foi negado porque o governo federal identificou que um dos membros da família é militar das Forças Armadas, e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.

CPF não identificado:

O pagamento foi negado porque seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Com isso, não foi possível verificar se você cumpre os critérios legais.

Estagiário no governo federal:

O benefício foi indeferido porque se identificou que a pessoa é estagiária no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde trabalhava.

Servidor ou estagiário no Poder Judiciário:

Foi indeferido porque o governo federal identificou que o cidadão é servidor ou estagiário de um órgão do Poder Judiciário.

Médico residente ou multiprofissional no governo federal:

O benefício foi negado porque se identificou que o trabalhador é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao governo federal.

Recursos não movimentados:

O governo federal indeferiu o benefício ao identificar a devolução integral de recursos do auxílio emergencial anteriormente recebidos. A devolução pode ter ocorrido voluntariamente ou, no caso de militares ativos, inativos ou seus pensionistas, por meio do desconto em folha de pagamentos realizado pelo Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União.

Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE:

O pagamento foi indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa é bolsista de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC) / Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Quem não pode contestar

Servidor Público

Tem renda formal como agente público (Rais). Essa informação pode ser consultada no serviço . Caso essa informação esteja incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

Mandato eletivo

É político eleito. Seu auxílio emergencial foi indeferido porque se identificou que o cidadão é titular de mandato eletivo (político eleito). Como a lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação

Renda tributável acima do teto

Foi constatado o recebimento, em 2019, de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo federal identificou que o cidadão declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação

Rendimentos isentos acima do teto

O cidadão recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil.

Valor em bens acima do teto

O cidadão tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Dependente de titular com rendimento tributável e/ou isento acima do teto

O cidadão é dependente de declarante de Imposto de Renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70, em 2019.

e/ou

A pessoa é dependente de declarante de Imposto de Renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil.

Dependente de titular com valor em bens acima do teto

O cidadão é dependente de declarante de Imposto de Rrenda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Servidor municipal/estadual/distrital

O trabalhador é servidor municipal, estadual, distrital.

Família já contemplada

Quem pertence a uma família que já tenha uma pessoa recebendo o auxílio emergencial 2021.

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