Eike Batista foi absolvido por inconsistências em seu currículo
Luis Macedo / Câmara dos Deputados - 17.
Eike Batista foi absolvido por inconsistências em seu currículo

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu Eike Batista em processo que o acusava de ter fornecido informações desencontradas sobre sua formação profissional em formulários das empresas que integravam o antigo Grupo X. Nos documentos, ele era descrito como “graduado em engenharia metalúrgica”, “engenheiro”, como tendo “cursado engenharia” ou “empresário”. Na realidade, ele jamais concluiu a graduação.

Eike coleciona multas aplicadas pelo Xerife do mercado de capitais no país. Em 2019, ele foi condenado a pagar R$ 536,5 milhões por ter vendido ações da petroleira OGX e de seu braço naval, a OSX, usando informações privilegiadas. Com base nisso, ele manipulou o preço dos papeis fazendo postagens pelo Twitter, aferindo lucro indevido nas operações.

No mês passado, foi mais uma vez condenado pela CVM ao ser julgado culpado por ter atuado em situação de conflito de interesse no Conselho de Administração da mineradora MMX, hoje em recuperação judicial, com multa de R$ 150 mil.

Informações desencontradas

No processo julgado nesta terça-feira em sessão digital e transmitida pela internet, o ex-bilionário é acusado de ter usado diferentes descrições sobre sua formação acadêmica em documentos de diferentes companhias de seu antigo grupo, além da holding.

Nos formulários divulgados a mercado de CCX, MMX; OSX, OGX; CCX; Prumo Logística (ex-LLX); Eneva (ex-MPX); EBX e Centennial Asset Participações Açu. Ocupando cargo da alta administração nessas companhias, entre presidente do Conselho, presidente ou diretor de relações com investidores, ele é descrito como “graduado”, “engenheiro”, “cursou engenharia” ou “empresário”.

O questionamento surgiu no início de 2017, quando a imprensa noticiou que Eike não havia concluído o ensino superior como constava no formulário de referência de algumas de suas empresas.

Na sequência, a área técnica da CVM enviou ofício à CCX Carvão Colômbia questionando a razão de o empresário ser descrito no documento como “graduado em Engenharia Metalúrgica pela Universidade de Aaxhen na Alemanha”.

À época, a companhia explicou que apenas reproduzia as informações fornecidas pelos membros de seus órgãos de administração; e que Eike aparecia como graduado em engenharia em documentos de outras companhias do grupo.

No entanto, ao questionar assessores de Eike, a autarquia foi informada de que o ex-bilionário chegou a cursar, mas não concluiu a graduação.

Com isso, a CCX afirmou que faria a adequação do formulário, frisando que a informação prestada não tinha por objetivo induzir investidor ao erro, usando o argumento de que não seria elemento determinante para a decisão de investir ou não na empresa.

Foi também essa a explicação da defesa do empresário no relatório do processo, que frisou que ele não atuou para induzir investidores ao erro, ainda que reconheça que ao informar apenas que Eike “cursou engenharia” não garanta a precisão requisitada em formulários de referência.

Insiste, porém, não haver inconsistência nas informações, tendo corrigido eventuais erros ligados a essa informações, que teriam sido “de menor gravidade”.

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A área técnica da CVM, porém, avaliou que a conduta pode ter influenciado investidores a comprar e a vender ações das empresas do antigo Grupo X, sublinhando que, naquela época, eram todas negócios “em fase pré-operacional, baseando-se em planos de negócios cujas perspectivas de sucesso eram fundamentadas quase que exclusivamente no ‘background’ do seu principal empreendedor”, diz o relatório do processo.

Provocação da defesa

A decisão unânime foi baseada na posição do diretor-relator Alexandre Rangel de que as inconsistências nas informações não resultaram em prejuízo ao mercado, a investidores ou a acionistas das companhias.

Ele destacou que a escolaridade do acusado não integra o núcleo estrutural de informações exigidas pela CVM.

"Também não foi demonstrado como essas questões poderiam ter comprometido de modo minimamente relevante a higidez do mercado, o regime informacional ou, até mesmo, a tomada de decisão dos participantes de mercado, dos administradores. A escolaridade do acusado não era informação a ser escondida ou distorcida, destinada a induzir qualquer terceiro ao erro, considerando que o próprio acusado alardeava não ter concluído sua graduação", destacou.

"Sobre os formulários das companhias, as informações não estavam erradas ou o acusado ocupava cargos que não tinham responsabilidade pelo conteúdo desses documentos. Por fim, não ficou demonstrado que as informações tinham o objetivo de induzir investidores a erro, e não ficou comprovado que o próprio acusado tenha fornecido as informações", concluiu. 

Ele teve seu voto acompanhado pela diretora Danielle Barbosa e pelo presidente Marcelo Barbosa.

Na abertura do julgamento, Julio Dubeux, advoado de Eike, também destacou que não havia nos autos do processo documento que comprovasse que a informação “graduado em engenharia” havia partido do empresário, já que ele dizia publicamente não ter terminado o curso.

Ele ressaltou ainda não haver reclamações de investidores relativas ao currículo do criador do Grupo X, frisando que os investidores confiavam no “empresário de sucesso”, “nas características pessoais”, “nos projetos” de Eike. E fez uma provocação:

"Se o acusado não fosse Eike Batista, a SEP ( Superintendência de Relações com Empresas) teria arquivado o caso com um mero ofício em fevereiro de 2017. Em momento algum antes de 2017 houve questionamento à SEP (de investidores) a esse respeito", afirmou, sustentando que a autarquia deve, como tem feito, concentrar esforços em regular e punir infrações de maior relevância para o mercado.

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