O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) vai enviar à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal os dados sobre os casos de saques indevidos em pagamentos após o óbito do beneficiário. O INSS formalizou o fluxo de repasse de informações aos órgãos de investigação através da publicação nesta segunda-feira (19) da Portaria Nº 1.294 no Diário Oficial da União (DOU).
Nos casos de pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário , confirmado o óbito, o pagamento e o saque indevido, os dados necessários serão encaminhados de forma eletrônica. Segundo o INSS, as informações serão encaminhadas à PF quando não houver a identificação do sacador e ao MPF quando houver a identificação do responsável pela fraude.
Segundo o texto, os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio ainda precisam ser ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.
Depois disso, as gerências executivas deverão comunicar os casos de pagamento indevido tão logo seja confirmado o óbito do beneficiário, o pagamento e o saque indevido nos casos em que a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 (doze) anos; e nos casos em que tenha havido saque de quantia superior a três competências.