A concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial pode beneficiar quase 600 mil segurados que estão aguardando para realizar o procedimento em todo o país. A medida que permite o pagamento dos benefícios por incapacidade temporária apenas com o envio de atestado médico e documentos pelo aplicativo Meu INSS foi regulamentada no dia 1º de abril, por meio de uma portaria, e vale até o dia 31 de dezembro.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), 597.329 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem pendências relacionadas à perícia médica nos requerimentos de auxílio-doença .
Para Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a portaria poderá trazer uma redução nominal desta fila, mas não a solução definitiva da análise.
Isso ocorre porque o auxílio-doença sem perícia tem duração máxima de apenas 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Se houver necessidade de continuar recebendo o pagamento, o segurado terá que fazer um novo requerimento.
"Doenças incapacitantes de natureza degenerativa e crônica não possuem data prevista para alta, situação que somente será verificada após longo tratamento. Além do problema da alta médica, essa análise superficial, se indeferir o benefício, manterá o segurado na fila para perícia da mesma forma, atrasando a proteção social e gerando mais desproteção", ressalta Cherulli.
Como requerer o benefício?
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Após fazer login, selecione a opção "Serviços", no menu superior;
- Selecione "Benefícios";
- Busque "Auxílio-doença";
- Clique em "Novo requerimento";
- Anexe os documentos necessários; e
- Gere o comprovante.
Como deve ser a documentação?
A documentação médica anexada deve ter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, incluindo, obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico, observados os seguintes requisitos:
a) Redação legível e sem rasuras;
b) Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
c) Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) Período estimado de repouso necessário; e
De forma complementar, deve ser anexados exames, laudos, relatórios ou outros documentos recentes que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.
"O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal , que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência", afirma a Portaria Conjunta 32.
O que acontece com quem já tem exame agendado?
A solicitação de auxílio-doença sem perícia médica não se aplica aos segurados com exames presenciais agendados dentro do prazo de até 60 dias, exceto quando for suspenso o funcionamento dos serviços de perícia na referida agência da Previdência Social.
E se o perito analisar os documentos e exigir o exame presencial?
Vale destacar que quando houver a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, por decisão do perito que estiver analisando o pedido on-line, o segurado será notificado pelo INSS.
Neste caso, se não houver agendamento por parte do interessado, o processo será arquivado sem análise de mérito, por desistência do pedido. Mas será permitido ao interessado fazer um novo requerimento, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
O que acontece em caso de documentação falsa?
O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsa configura crime . Os responsáveis estarão sujeitos às sanções penais e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.