A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nesta sexta-feira (26) o corte de energia de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida valerá até 30 de junho para clientes cadastrados na Tarifa Social, benefício que reduz parte das contas de luz dos clientes de baixa renda.
Além dos consumidores de baixa renda a medida também vai beneficiar unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas, além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida.
A suspensão do corte de energia não significa que o cliente pode deixar de pagar a conta e nem que se tornará adimplente . Depois do período de proibição, a empresa poderá voltar a cortar a energia dos inadimplentes. A agência também proibiu o cancelamento da Tarifa Social de quem atualmente tem o benefício.
A medida foi adotada em razão da crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19 no Brasil. O país vive o pior momento da pandemia, com média de mais de 2 mil mortes por dia. A situaçao levou diversas cidades e estados a adotarem medidas de restrição de circulação, como forma de reduzir o contágio.
No começo do ano passado, no início da pandemia do novo coronavírus, a Aneel adotou uma medida semelhante, mas a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais. Em julho a medida foi prorrogada até o final do ano, mas apenas para consumidores de baixa renda.
"A ação teria um impacto máximo de 2% na receita das distribuidoras, entretanto beneficiaria cerca de 25% da nossa população", disse o diretor da Aneel Sandoval Feitosa.
Segundo ele, a medida terá impacto para 60 milhões de pessoas, mas esses consumidores só representam 3,93% da receita das distribuidoras de energia, sendo que parte dessa receita já é subsidiada.
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Mesmo assim, a Aneel adotou uma medida para compensar as distribuidoras de energia por eventuais perdas. As empresas poderão deixar de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência.
As distribuidoras poderão suspender essas compensações também até 30 de junho. Além disso, o crédito poderá ser devolvido aos consumidores até 31 de dezembro de 2021.