Entre as novidades da Receita Federal
para o Imposto de Renda 2021
está a isenção
para aposentados
acima de 65 anos. A medida é garantida por lei e começa a valer a partir do mês que o segurado faz aniversário.
Na declaração deste ano, ao informar a rendimento de quem tem mais de 65 anos na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Segundo a regra da Receita, tem direito à isenção apenas os caso de aposentadorias e pensionistas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou do Distrito Federal, até o limite de R$ 24.751,74 por ano.
Como declarar
Para declarar o benefício, o aposentado deve obter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta toda a renda recebida no ano. Essa declaração pode ser obtido no aplicativo Meu INSS ou no site extratoir.gov.br . Os valores vão na linha 10: Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
É preciso informar:
- o tipo de beneficiário
- nome dele
- o nome e o CNPJ da fonte pagadora
- o valor total e o 13º salário.
O aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda. Se continua trabalhando, tanto a renda ativa quanto da aposentadoria devem ser informadas. Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS.
Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento na sequência que devem ser registradas no fisco.
Benefício de outros órgãos previdenciários
Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse recebimento.
Previdência privada
Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, conforme o informe de rendimentos
Atrasados
Os atrasados recebidos no INSS ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.