Praia de Copacabana vazia após decreto com restrições para evitar o avanço da Covid-19
Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Praia de Copacabana vazia após decreto com restrições para evitar o avanço da Covid-19

Será adotado no estado do Rio de Janeiro um feriado de dez dias, entre 26 de março e 4 de abril, como medida de combate à pandemia , conforme foi acertado em reunião neste domingo, dia 21, entre os prefeitos do Rio e Niterói, Eduardo Paes e Axel Grael, e o governador Claudio Castro . No entanto, outras determinações sobre o que abre e o que fecha foram motivo de divergência, pois os prefeitos visariam a adotar regras mais rígidas. Para avaliar a situação, Paes e Grael informaram que vão conversar por videochamada na manhã desta segunda-feira, dia 22, na presença de seus comitês científicos. De tarde, deverá ocorrer uma entrevista coletiva no Solar do Jambeiro, em Niterói, para anunciar o resultado da discussão.

De acordo com a "GloboNews", as medidas adotadas pelo governo estadual determinam o fechamento de escolas públicas e particulares ao longo dos dez dias de feriado, assim como de praias, parques e clubes. O toque de recolher, que impede a permanência em espaços públicos permanece das 23h às 5h, sendo que fica proibida a venda de bebida alcoólica para pessoas em pé em qualquer horário.


Quanto a bares e restaurantes, a entrada de clientes fica permitida até 21h, com funcionamento até as 23h, com capacidade máxima em 50% e permissão para delivery, drive-thru e retirada de pedidos para casa. Por mesa, poderão se sentar até quatro pessoas. Os hotéis não poderão abrir suas áreas de lazer, exceto academias e áreas de alimentação.

O comércio funcionará das 8h às 17h e serviços, de meio-dia às 20h. Shoppings abrem com 40% da capacidade, de meio-dia às 20h, e indústrias seguem as regras de feriados normalmente. Já as feiras ficam a critério dos próprios municípios.

O funcionamento dos transportes fica das 5h à meia-noite de segunda-feira a sábado e, aos domingos, das 7h às 23h, com fiscalização do uso de máscara e oferecimento de álcool gel nas estações de trem e metrô. Fica proibido, contudo, o fretamento de ônibus intermunicipais e interestaduais, a não ser transporte de trabalhadores.

Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa, mas o valor ainda não foi anunciado.



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