Assim como no ano passado, 2021 também terá feriados antecipados
por conta da pandemia do novo coronavírus
. Dessa forma, é fundamental saber os direitos
que acompanham aqueles que precisarão trabalhar
durante esses dias.
Em São Paulo, foram antecipados cinco feriados ao todo, sendo: dois em 2021 (Corpus Christi e Consciência Negra), além de outros três em 2022 (aniversário de São Paulo, Corpus Christi e Consciência Negra).
O Rio de Janeiro também estuda a antecipação de feriados. Abril começa com a Sexta-feira da Paixão no dia 2, e na quarta-feira (21) dia de Tiradentes. São Jorge, um feriado estadual, na sexta (23), com a quinta "enforcada", serão cinco dias de folga.
Com isso, vem a dúvida: funcionários são obrigados a trabalhar no feriado antecipado? Se trabalharem, podem folgar na data em que o feriado deveria acontecer?
Quem trabalha no feriado tem direito à banco de horas ou folga para compensação, tanto para regime de teletrabalho ou presencial. Em alguns casos é possível o pagamento de extras pelo período trabalhado.
A implementação de banco de horas varia de acordo com a empresa. Algumas não possuem formalmente a compensação, nesses casos, o funcionário não poderá contar com folga no futuro.
Se o empregador obriga o funcionário a trabalhar nos cois casos: no feriado adiantado e e na data na qual o feriado realmente deveria acontecer, sem a possibilidade de folga posteriors, é possível entrar na Justiça para recorrer sobre o direito.
Especialistas em direito trabalhista indicam que o ideal é conversar com o empregador, para definir os parâmetros para trabalhar na folga.