null
shutterstock
undefined


A Justiça de Belo Horizonte determinou a busca e apreensão de livros profissionais, cremes, perfumes, chocolates importados, roupas e calçados de um homem que havia os deixado na casa de seu ex namorado. A decisão publicada na quarta-feira (10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte impede que os bens sejam vendidos pelo dono da casa.

O autor da ação disse que, com o término do relacionamento, solicitou a devolução de seus bens, que enumerou em uma lista. O ex-companheiro se recusou a devolver os itens listados, reteve aqueles de maior valor e, inclusive, ameaçou vendê-los.

Leia também

Ele alega que teve um breve relacionamento com o outro homem e, após o término, sofreu danos materiais e morais. Ele conta que emprestou seu cartão de crédito para pagar dívidas do ex-companheiro, com promessa de pagamento futuro.

O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva indeferiu a liminar em relação à busca e apreensão dos bens. Na decisão, ele aponta que, embora o reclamante tenha demonstrado que adquiriu em seu cartão diversos dos itens pretendidos, considerando tratar-se de uma relação de namoro em que as partes utilizavam livremente o apartamento um do outro, e, considerando a extensão da lista, com diversos utensílios próprios de casa, “não há como se saber se ele presenteou seu parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e instauração do contraditório”.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!