A Câmara dos Deputados rejeitou todas as emendas do Senado e aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20). Entre outras medidas, o texto prevê a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição . A proposta será enviada à sanção presidencial.
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), recomendou a rejeição de todas as emendas. “As emendas do Senado Federal, lamentavelmente, promovem mudanças nocivas do texto aqui aprovado, a ponto de colocar em risco o acordo alcançado a duras penas com a indústria do gás natural”, afirmou.
Atualmente, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo). A empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Com as novas regras, será usada a autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.
Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.
Expectativas
Com parecer favorável de Laercio Oliveira, o projeto foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).
Para Laercio Oliveira, a proposta tem a capacidade de transformar o mercado, que viveu monopolizado durante muitos anos. "Hoje entregamos ao País um projeto moderno, que vai promover a concorrência", celebrou.
A oposição, no entanto, obstruiu os trabalhos durante a votação, discordando dos resultados prometidos pelo governo com as novas regras.
Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), “o objetivo deste projeto é facilitar a privatização e a importação de gás, quando o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de gás vindo do pré-sal e reinjetado nos poços de petróleo”.
Acompanhamento
Segundo o projeto, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.
Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade.
Ainda de acordo com o texto, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador, quando for o caso.
O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.
Permanece, entretanto, a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.
As mudanças incorporam trechos da Lei 11.909/09, atual lei sobre o gás e que é revogada pelo projeto.
Compensação na tarifa
Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão, em licitação pública por 30 anos, com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.
A regra proposta pelo novo marco legal do gás determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.
O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.
Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos.
Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.
Acesso
O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoam a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.
Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo seu proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.
Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes podem, entretanto, escolher outro meio de resolução de disputas em comum acordo.
Controle acionário
O texto aprovado proíbe os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de terem acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.
Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado.
As empresas atuais terão até três anos para se adequar à nova exigência.