A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) impôs, nesta quarta-feira (10), medida preventiva contra o aplicativo de delivery de comida iFood . A empresa está proibida de firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade com restaurantes.
Além disso, até que o caso seja concluído, o iFood também não poderá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva.
Para o caso de descumprimento da medida, o iFood fica sujeito a multa diária no valor de R$ 150 mil
, até a decisão final do processo administrativo.
Partiu da concorrente Rappi Brasil
a denúncia que deu origem à investigação, em setembro do ano passado
. A empresa alega que o iFood tem posição dominante no mercado de pedidos online de comida e usa essa condição para adotar práticas restritivas à concorrência
, por meio da celebração massiva de contratos de exclusividade com restaurantes parceiros.
Em sua representação levada ao Cade , a Rappi afirma que a estratégia adotada pelo iFood cria forte incentivo à adesão dos restaurantes ao modelo de negócio restritivo, o que provoca fechamento do mercado para plataformas concorrentes.
Além disso, diz a Rappi, a prática tem potencial de causar barreiras à entrada de novas empresas no setor, principalmente porque seriam utilizadas cláusulas contratuais de longo prazo e aplicadas multas pela rescisão da exclusividade prevista.
Após a denúncia da Rappi, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também apresentou ao Cade, em dezembro passado, denúncia contra o iFood. A entidade alegou que, desde o início da pandemia, os aplicativos de pedidos online de comida passaram a ser canais de vendas ainda mais relevantes para bares e restaurantes, que são os seus filiados.
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Desse modo, considerando que o iFood é líder de mercado, a Abrasel afirma que os estabelecimentos teriam se tornado dependentes dos serviços da plataforma, ficando sujeitos a firmar acordos de exclusividade.
Outra concorrente, a Uber Eats entrou com pedido de intervenção como terceiro interessado no processo de investigação no Cade, reforçando os argumentos de que a política de celebração de acordos de exclusividade do iFood constituiria barreiras à entrada e à expansão de concorrentes no mercado.
Exclusividades serão mantidas durante investigação
De acordo com a SG/Cade, soma-se a isso o fato de que o iFood estaria firmando os contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que atuariam como chamarizes de clientes para as plataformas. As exclusividades estariam sendo firmadas, inclusive, mesmo após a abertura do procedimento de apuração no Cade.
Na medida preventiva, a SG/Cade definiu que o iFood poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados com parcela de restaurantes que integram a sua carteira. No entanto, no término da vigência, esses contratos somente poderão ser renovados contendo o dispositivo de exclusividade caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração (sem limite de renovações por igual período de tempo), até decisão final sobre a ilicitude ou não da conduta pelo Cade.
Por outro lado, se o iFood renovar contrato que continha previsão de exclusividade, pactuando um novo que não insira essa previsão, não poderá incluir o dispositivo em renovações subsequentes, enquanto durar a medida preventiva.
A Superintendência-Geral ressalta, no entanto, que poderá rever, ao longo da investigação, as condições estabelecidas para esses casos, podendo determinar a suspensão dos contratos com exclusividade, caso entenda que tal medida seja importante para garantir a rivalidade no mercado.