Já começou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, que vai até 30 de abril, e um documento que pode facilitar o preenchimento é a própria prestação de contas do ano anterior. Como muitas pessoas não sabem onde encontrar a sua, a Receita Federal lança, nesta quarta-feira (10), um novo serviço para obtenção de cópia do documento.
Com a novidade liberada pelo Fisco, o contribuinte poderá solicitar o envio de uma segunda via da sua última declaração de IR pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), sem a necessidade de certificado digital.
“O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal”, disse a instituição.
Como obter cópia da declaração
Portal e-CAC
Uma segunda via da prestação de contas feita em qualquer ano já podia ser solicitada pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), desde que o declarante tivesse o certificado digital.
Agora, com a novidade instituída pela Receita, o contribuinte pode ter acesso ao serviço apenas com seu login e senha. No entanto, ele permite apenas a solicitação da última declaração entregue.
Para isso, é preciso entrar no site da Receita Federal, selecionar a opção “Portal e-CAC” e fazer o seu login. Depois, o sistema de "Processos Digitais (e-Processo)" deverá ser acessado e, em seguida, o contribuinte deve clicar em “Abrir Dossiê Digital de Atendimento”.
Por fim, deverá ser selecionada a área de concentração “Cópia de Documentos DIRPF” e depois a opção “Obter cópia da última DIRPF entregue”.
A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da segunda via da declaração de 2020, que será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida na opção “Meus Processos”, no e-CAC.
Com certificado digital
Caso o contribuinte tenha o certificado digital (cartão vinculado ao CPF que garante a identidade digital do usuário), ele pode fazer o acesso no e-CAC, selecionar a página "Meu Imposto de Renda" e localizar a coluna "Declaração".
Nesta área, haverá o item "Baixar arquivo da declaração entregue". Basta clicá-lo e escolher o ano do qual deseja a segunda via da declaração para baixá-la no computador.
Programa de 2020
Se o declarante ainda tiver o programa de declaração do IR de 2020 baixado em seu computador, ele consegue acessar o arquivo da prestação de contas do ano anterior.
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Para isso, o contribuinte deve abrir o programa do ano passado e, na tela inicial, clicar em “Transmitidas”. Lá, ele vai encontrar a sua declaração. Ela deverá ser selecionada e depois o ícone de disquete, último na fila do canto direito, deverá ser clicado para salvar o documento no computador.
Uma página será aberta para o contribuinte escolher em que página deseja salvar o arquivo gerado.
Arquivos do programa de 2020
Caso o programa do IR 2020 não esteja mais instalado no computador, ainda é possível que a declaração tenha sido salva nos arquivos.
Para verificar, a pasta “Meu Computador” deve ser aberta e em seguida o contribuinte deve clicar em “Disco Local (C)”. Depois, procure a pasta “Arquivos de programas”, e selecione “IRPF 2020”.
Se ainda estiverem lá, a declaração e o recibo ficarão na pasta “Transmitidas”. Por fim, selecione os dois arquivos (declaração e recibo), clique em "Copiar", escolha uma pasta de fácil acesso no seu computador e clique em "Colar" para salvar as cópias.
Importação dos dados
Com o arquivo da declaração de 2020 salvo no computador, o contribuinte poderá usá-lo como base para preencher a de 2021. Isso pode evitar que erros sejam cometidos durante o fornecimento das informações ou que algum valor seja esquecido.
Para isso, basta abrir o programa do IR 2021 e clicar em “Nova”. Depois, escolha qual vai ser o tipo e clique em "Importar declaração de 2020". Por fim, deverá ser selecionada a pasta do computador onde o arquivo de 2020 estiver salvo.
Declaração pré-preenchida
Desde 2020, a Receita disponibiliza o modelo de declaração pré-preenchida, em que o contribuinte tem acesso a uma prestação de contas com diversas informações já fornecidas à Receita Federal por outras fontes.
Essa é uma outra forma de facilitar o preenchimento da documentação, mas é importante que o contribuinte confirme se as informações que constam estão corretas, uma vez que se houver algum erro será sua responsabilidade.
Esse caso também é restrito a declarantes com certificado digital, mas há um projeto piloto que pretende ampliar o acesso a todos que possuam cadastro no gov.br, sem a necessidade do certificado, a partir de 25 de março.