Empresas tem até esta sexta-feira (26) para entregar informe de rendimentos para o IR 2021
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Empresas tem até esta sexta-feira (26) para entregar informe de rendimentos para o IR 2021

Empregadores — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas — têm até esta sexta-feira (26) para entregar o informe de rendimentos referente ao ano de 2020 a seus funcionários para que possam fazer a declaração de Imposto de Renda de 2021 . Isso porque a Receita Federal determina que o documento seja fornecido pela fonte pagadora até o último dia útil do mês de fevereiro.

A disponibilização pode ser feita pela internet, sem necessidade de fornecimento da via impressa.

Do informe devem constar os valores de todos os rendimentos de 2020 , incluindo o 13º salário, além de outros recebidos eventualmente, como participação nos lucros da organização.

Caso o empregado tenha sido demitido no ano passado, a empresa ainda tem que fornecer documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do valor total do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2020.

Se a fonte pagadora não fornecer os comprovantes, o contribuinte deve comunicar o fato a uma unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para que medidas legais sejam tomadas.

E se o informe apresentar informações erradas, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos computados como tributáveis, o interessado deve solicitar uma nova via corrigida.

Quem deve declarar

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial . O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2020, também não precisam ser declaradas.

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