Apesar de enviar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional , relativa aos ganhos do seu negócio, o Microempreendedor Individual (MEI) também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda , como pessoa física, de acordo com as condições de obrigatoriedade válidas para os demais cidadãos: renda tributável superior a R$ 28.559,70 ; bens que valem mais de R$ 300 mil, como imóveis; renda isenta superior a R$ 40 mil, entre outros. No entanto, alguns contribuintes ainda se confundem por não saberem calcular quais foram os seus lucros ao longo de 2020 e que parte desse montante é isenta.
Antes de tudo, é preciso saber que para negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita bruta recebe isenção; para transporte de passageiros, 16% da renda bruta não é tributada; e para serviços em geral, a isenção é de 32%.
— Se o MEI não declarar o imposto de renda, mesmo que seja obrigado, pode cair na malha fina e ter que pagar o valor com multa e juros. Se for ainda constatado algum indício de fraude, essa multa pode ser majorada a 150% — explica o sócio de Impostos da EY Antonio Gil.
Dessa forma, é preciso pegar o valor total arrecadado no ano passado e fazer a conta do percentual isento. Esse valor será declarado em "Rendimentos Isentos".
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Depois disso, pega-se o rendimento bruto total novamente, retira-se o valor das despesas relativas ao trabalho para aferir o lucro real. Do resultado, é preciso subtrair o valor isento. A resposta dessa conta deve ser declarada em "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", sendo que a "fonte pagadora" é o CNPJ da própria empresa do declarante.
Por exemplo: a contribuinte Roberta Felicedo vende bijuterias. Ao longo de todo o ano-calendário de 2020, esteve submetida ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Como exerceu atividade comercial, fica sujeita ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa da empresária, na qualidade de contribuinte individual.
Suponha que ela tenha obtido R$ 80 mil de receita bruta de suas atividades. Aplicando a alíquota de 8%, concluimos que Roberta terá isenção de R$ 6.400. O valor deverá ser informado no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Porém, desses R$ 80 mil, Roberta gastou R$ 20 mil com embalagens, envio de mercadoria, anúncios, telefonemas. Seu lucro, portanto, foi de R$ 60 mil. Desse valor, deve ser feita a subtração de R$ 6.400. O resultado, R$ 55.600, é o valor que deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Como a quantia é superior a R$ 28.559,70, a vendedora está sim obrigada a enviar a sua declaração de IRPF em 2021.
Pessoas que, além de atuar como MEI, têm um trabalho de carteira assinada, devem declarar os rendimentos do trabalho celetista também na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, mas com o CNPJ relativo à empregadora.