A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que afastou a existência de vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) com a Uber . Para a Turma, a possibilidade de ficar off-line indica ausência de subordinação, um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego.
O motorista prestou serviços à Uber de 2015 a 2016, com faturamento médio de R$ 3,2 mil. Na ação , ele buscava o reconhecimento do vínculo, o pagamento de verbas rescisórias e a anotação em sua Carteira de Trabalho . Em sua defesa, a Uber argumentou que os serviços eram prestados em caráter autônomo.
O relator do processo, ministro Breno Medeiros, destacou que o profissional havia admitido expressamente a possibilidade de ficar off-line, sem delimitação de tempo. Segundo ele, esse fato traduz, na prática, a ampla flexibilidade do motorista em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia. A seu ver, essa autodeterminação seria incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação.
O ministro lembrou, ainda, que, com a adesão aos serviços de intermediação digital prestados pela empresa, o motorista ficaria com aproximadamente 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo para a caracterização da relação de parceria. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, observou.
A Turma rejeitou, também, os embargos de declaração do motorista e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa (cerca de R$ 660) em favor da empresa.
Procurada pelo EXTRA, a Uber destacou em nota que, em todo o país, já são mais de 800 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que afastaram o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho em ações contra a Uber.