Informe precisa ser disponibilizado até o último dia útil do mês
Agência Brasil
Informe precisa ser disponibilizado até o último dia útil do mês

Empregadores — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas — têm até o dia 26 deste mês para entregar o informe de rendimentos referente ao ano de 2020 a seus funcionários. Isso porque a Receita Federal determina que o documento seja fornecido pela fonte pagadora até o último dia útil do mês de fevereiro. A disponibilização pode ser feita pela internet , sem necessidade de fornecimento da via impressa.

Eles podem ser enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet ou aplicativo, o que é mais comum. No informe, devem constar os valores de todos os salários de 2020 , incluindo o 13º salário, além de outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros da organização.

Caso o empregado tenha sido demitido no ano passado, a empresa ainda tem que fornecer documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do valor total do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2020.

Se a fonte pagadora não fornecer os comprovantes, o contribuinte deve comunicar o fato a uma unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para que medidas legais sejam tomadas. E se o informe apresentar informações erradas, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos computados como tributáveis, o interessado deve solicitar uma nova via corrigida.

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