Bolsonaro dificulta acesso ao BPC e pode excluir 500 mil brasileiros
Presidente não ampliou faixa de renda assistida, como era estudado e defendido no Congresso; entenda
O presidente Jair Bolsonaro definiu, por meio de uma medida provisória, os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021
. A MP restringe novamente a concessão do benefício, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Com vigência imediata, o texto assinado por Bolsonaro pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso ao BPC caso o critério de renda fosse ampliado, como era discutido anteriormente e defendido pelo Congresso Nacional. Para ter direito ao BPC em 2021, de acordo com a regra definida por Bolsonaro, a renda máxima por pessoa na família é de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275 neste ano, tendo em vista o novo salário mínimo, de R$ 1.100 .
Para terem direito ao BPC, as cerca de 500 mil pessoas que aguardam pelo benefício e não se encaixam nesse critério de renda terão de recorrer à Justiça.
O endurecimento do critério de renda para ter acesso ao BPC não era consenso no governo e pode gerar discussões no Congresso, especialmente levando em conta o fim do auxílio emergencial e de outras medidas criadas para minimizar os efeitos da pandemia, que segue matando centenas ou até milhares de brasileiros diariamente.
O Ministério da Cidadania e uma parte do Ministério da Economia de Paulo Guedes defendiam um aumento gradual do BPC, que teria um custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. O aperto nas contas públicas deu a vitória nessa disputa interna aos que cuidam da área fiscal e buscam diminuir os gastos.
Vale lembrar que a regra que limitava o BPC para quem ganha até 25% do piso nacional já valia em 2020, mas um trecho da lei do auxílio emergencial permitia elevar essa linha a 50% do salário mínimo, dependendo do grau de vulnerabilidade da família. No entanto, o decreto para regulamentar isso não foi editado, por escolha do governo, tornando esse dispositivo sem efeito e reduzindo a abrangência do BPC.