Abonos, MEIs, seguro-desemprego e mais: o que muda com o novo salário mínimo?
Valor deverá ser usado para a realização de diversos cálculos e influenciará até que não recebe o piso salarial; entenda mudanças
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.100 , em vigor desde a última sexta-feira (1º), os benefícios pagos pelo governo federal também sofreram correções.
Na prática, o aumento de R$ 55 no valor do piso nacional, equivalente a 5,26%, vai impactar também o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, o valor dos benefícios mantidos pelo INSS para 23,2 milhões de segurados e o montante das indenizações pagas aos que ganham causas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. Até o piso do seguro-desemprego vai mudar, assim como a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) ao INSS.
Abono salarial
O abono salarial é pago anualmente pela Caixa Econômica Federal (no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS) ou pelo Banco do Brasil (servidores, militares e empregados de empresas públicas, que fazem jus ao Pasep). O valor também vai subir para R$ 1.100, se o trabalhador tiver direito ao benefício integral. O montante é liberado de acordo com o número de meses trabalhados com registro formal num determinado ano. Hoje, varia de R$ 88 (para quem trabalhou apenas um mês) a R$ 1.045 (12 meses). Agora, o mínimo será de R$ 92 (valor arredondado).
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano-base de referência para o pagamento. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Ações nos Juizados Especiais
As ações ganhas nos Juizados Especiais Cíveis — contra bancos e empresas privadas, por exemplo — garantem indenizações de até 40 salários mínimos. Antes do reajuste, esse valor máximo a receber era de R$ 41.800. Agora, passa a ser de R$ 44 mil.
Nos Juizados Especiais Federais — que recebem processos contra a União, incluindo órgãos como o INSS —, o teto é de 60 pisos nacionais. Com isso, o limite, que era de R$ 62.700, sobe para R$ 66 mil.
Benefícios do INSS
No caso dos benefícios pagos pelo INSS , cerca de 65% são equivalentes a um salário mínimo. Esse piso, válido para 23,2 milhões de segurados no país, vai subir de R$ 1.045 para R$ 1.100. Esse valor já será depositado dos cinco últimos dias úteis de janeiro aos cinco primeiros de fevereiro (um grupo por dia, de acordo com o número final do cartão de pagamento).
BPC/Loas
O aumento do piso nacional muda até o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que sejam de baixa renda. Eles passarão a receber R$ 1.100.
No caso de quem ainda vai requerer o pagamento, a exigência continua sendo de que a pessoa tenham renda per capita (por pessoa da família) de até 1/4 (ou 25%) do salário mínimo. Até 31 de dezembro, esse limite mínimo era de R$ 261,25. Agora, passa a ser de R$ 275.
Vale lembrar que havia a expectativa de que, a partir de janeiro de 2021, o limite de renda mínima exigida para ter o BPC/Loas passasse a ser de 50% do piso nacional, por pessoa da família. Assim, mais gente poderia ter direito ao pagamento. Mas, no último dia de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória e manteve a regra antiga para este novo exercício.
MEIs
A mudança afeta até os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 52,25, mas vai subir para R$ 55.
Esses contribuintes ainda recolhem R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e R$ 5 de Imposto sobre Serviços ( ISS ) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Seguro-desemprego
O novo piso nacional altera também a parcela mínima de seguro-desemprego paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O menor valor, portanto, sobe de R$ 1.045 para R$ 1.100.
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo. Esse novo teto do seguro-desemprego, no entanto, ainda não foi divulgado pelo governo federal.