Senado Federal
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Texto irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), o projeto da nova Lei de Licitações . Já aprovado na Câmara, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro . A proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para União, estados e municípios.

A atual Lei de Licitações é considerada defasada. Entre os principais pontos inseridos está a exigência de contratação de um seguro de 30% para obras com valor acima de R$ 200 milhões. Se a empreiteira não terminar o projeto, a seguradora faz isso ou ressarce o órgão público.

Quem é contra essa mudança diz que empresas de menor porte, que não têm fôlego para pagar um seguro equivalente a um terço do total orçado para o empreendimento.

Outro ponto é a criação, até 2023, de um portal nacional de transparência. Nele, serão divulgadas todas as licitações no Brasil. Qualquer cidadão terá, pela internet, acesso a editais, lances e à situação das obras contratadas. União e estados terão até dois anos para se adaptarem às novas regras. Municípios terão até seis anos.

O texto reduz, de 90 para 45 dias, o prazo para que órgãos públicos paguem as empresas responsáveis pela execução de projetos licitados. O atraso no repasse permite a cobrança de juros e correção monetária. E os pagamentos serão feitos por ordem cronológica, pela data dos contratos. A meta é reduzir atrasos e evitar a paralisação de obras.

Cada obra licitada terá um projeto executivo, para evitar aditivos que acabam alterando custos e prazos. O texto prevê, ainda, a ampliação do limite de dispensa de licitação para contratações. Em obras de engenharia, subirá de R$ 33 mil para R$ 100 mil. Em serviços, vai de R$ 17,5 mil para R$ 33 mil. Modalidades como tomada de preços e convite serão extintas com a nova lei.

A pena para infrações em licitações subirá para quatro a oito anos de prisão. Atualmente o intervalo é de três a seis anos.

De acordo com o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo. Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo são conversas com licitantes previamente selecionados por meio de “critérios objetivos”. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.

O texto ainda impede a compra de “artigos de luxo” pela administração pública. Esse trecho precisará ser regulamentado pelo governo.

Obras irregulares

O projeto aprovado possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades, de acordo o texto.

Segundo o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.

Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o texto proíbe a vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Finalmente, no edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.

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