O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve responder aos questionamentos feitos no Mandado de Segurança 37488 sobre os dados utilizados como base para o texto da reforma administrativa , sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020 e também sobre a suspensão da tramitação do texto. Na decisão, o ministro Marco Aurélio excluiu o ministro da Economia, Paulo Guedes, da responsabilidade.
O mandado foi impetrado pelos integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e pede a suspensão da tramitação da PEC , uma vez que, de acordo com os autores, não houve a divulgação de todos os elementos que contribuíram para a elaboração do texto apresentado pelo Poder Executivo Federal, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.
Segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, a Casa vai apresentar informações nos autos do mandado de segurança, “em atenção à decisão do Ministro Marco Aurélio, nos termos da lei que rege essa ação”, informou por meio de nota.