União afirmava que processo estaria prescrito, mas juíz da Vara Federal de Santo André determinou pagamento reparatório
Divulgação Volkswagen
União afirmava que processo estaria prescrito, mas juíz da Vara Federal de Santo André determinou pagamento reparatório

Na quarta-feira passada (4), a Justiça de São Paulo decidiu a favor da família de Antonio Torini, ex-ferramenteiro da Volkswagen , que foi torturado e perseguido pela empresa na ditadura. Com isso, sua viúva receberá R$ 150 mil de indenização da União. 

Em agosto de 1972, Torini foi preso na sede da montadora e levado ao Departamento de Ordem Pública e Social (DOPS) de São Paulo, onde passou 49 dias sob tortura. Em 1974, ele foi julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), e foi condenado a mais dois anos de detenção. Sua mulher, Livonete, ficou sozinha com os filhos. Após cumprir a pena, Torini foi libertado, mas estaria jogado no desemprego permanente, porque seu nome entrou na "lista suja" da Volkswagen com o regime militar. O ferramenteiro morreu em 1998 com problemas de saúde.

Em setembro deste ano, a  Volkswagen admitiu que cooperou com o regime militar do Brasil para perseguir funcionários. Foi a primeira vez que uma empresa alemã aceitou a responsabilidade por violações de direitos humanos contra seus próprios trabalhadores por eventos que aconteceram após o fim do nazismo.

A decisão atual da justiça pela idenização a Livonete Torini foi do juiz José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, atendendo a um pedido da viúva.

O juiz considerou que a União deve ser responsabilizada pelo dano moral extrapatrimonial causado à família por agentes públicos no exercício da função e em nome do Estado. A Comissão de Anistia já tinha afirmado ser favorável à indenização em resposta a um requerimento apresentado pelo próprio ex-funcionário da Volkswagen antes de sua morte.

"O dano em questão é aquele que atingiu a esfera íntima da autora e seu falecido marido, seu sofrimento, sua humilhação", expressou o juiz. 

A União argumentou que, após quase quatro décadas, o processo estaria prescrito. Mas Branco afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica que o direito de postular indenização no caso é imprescritível.

"O dever do Estado indenizar objetivamente surge apenas com a prova do fato ensejador do dano, qual seja, a prisão por determinado período, por motivação política, onde o próprio Estado já reconheceu que tais prisões foram realizadas mediante arbítrio e tortura. Decorrente disto, o abalo moral é inquestionável, visto que Antonio teve sua dignidade humana violada por meios nefastos e arbitrários, qual seja, prisão, tortura e perseguição por motivações políticas, além de ter sido demitido e experimentado desemprego permanente após 1974, tudo por conta da perseguição política", afirma a sentença.

    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

    Mais Recentes