Brasil Econômico

McDonald's
Divulgação
Rede de fast food terá que arcar com multa milionária

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou a Arcos Dourados , controladora da rede de fast food McDonald’s a pagar auxílio a seus empregados, como previsto nas convenções coletivas.

De acordo com o estabelecido, desde 2011, as normas coletivas que as empresas devem cumprir incluem a responsabilidade pela manutenção e lavagem dos uniformes usados pelos funcionários . Caso a companhia não arque com essa responsabilidade, ela deverá pagar um valor de R$ 37 por mês, para que o próprio empregado faça a manutenção.

No caso da Arcos Dourados, segundo os autos, esse dinheiro nunca foi pago aos funcionários. Dessa forma, o estabelecido pelo sindicato que entrou com o processo é de que a empresa deverá pagar de R$ 12 milhões a R$ 20 milhões . O valor final ainda será definido.

Os beneficiados pelo processo são funcionários e ex-funcionários da rede de fast food , espalhados em 33 cidades da região metropolitana de São Paulo.

"A norma é clara ao dispor que cabe à empresa a manutenção e lavagem dos uniformes, sendo que, ao não cumprir citada obrigação, a demandada deverá pagar a seus empregados ajuda de custo no valor previsto na cláusula coletiva, valor que não integra a remuneração do empregado", disse o desembargador Nelson Bueno do Prado, relator do processo ao dar o seu voto. 

O TRT-2 decidiu manter a decisão de primeiro grau. De acordo com a sentença proferida pela juíza Daiana Monteiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) , "não observado pela reclamada o dever de realizar a manutenção dos uniformes de seus empregados, conforme determinado nas Convenções Coletivas de Trabalho juntadas aos autos, deveria ela ter realizado o pagamento da taxa regulamentada a seus empregados".

"Assim", continua, "tenho por devido o pagamento da taxa prevista nas cláusulas mencionadas na exordial aos empregados e ex-empregados da ré, cujo valor será apurado em liquidação de sentença , com a composição do rol de substituídos". 

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo . Os advogados que representaram o sindicato foram: Alan de Carvalho, Ethel Marchiori Remorini Pantuzo, Rodrigo de Souza Rodrigues, Marcos Costa Campos e Felipe Augusto Mancuso Zuchini.

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