Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário
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Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.


PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

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Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”


Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

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