Mudança nos rótulos de alimentos deve começar em dois anos, segundo a Anvisa
Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil
Mudança nos rótulos de alimentos deve começar em dois anos, segundo a Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, na noite de quarta-feira (7), mudanças nos rótulos de alimentos. Segundo o órgão, a medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e quer auxiliar o  consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.   


“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, diz a diretora relatora Alessandra Bastos. 

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional ”, afirma Thalita Lima, gerente geral de alimentos da Agência.  

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.


Entenda as mudanças em rótulos de alimentos, aprovadas pela Anvisa:

Rotulagem nutricional frontal 

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.    

Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Confira os modelos:    

O design de lupa serve para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio
Divulgação/Anvisa
O design de lupa serve para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio


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Tabela de Informação Nutricional mudará
Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.    

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    

A tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização
Divulgação/Anvisa
A tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização



Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.     

Alegações  
Foram propostas também mudanças nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:    

Veja as mudanças nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais
Divulgação/Anvisa
Veja as mudanças nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais



Prazos    
A nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. A norma entrará em vigor 24 meses (o equivalente a dois anos) após a sua publicação.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses (um ano).

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.   

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