A Justiça deu ganho de causa para o INSS no recurso ingressado pela autarquia contra a ação movida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na quarta-feira (23) da liminar concedida pelo juiz federal Márcio de França de Moreira, do Distrito Federal, suspendendo o retorno dos médicos peritos às agências da Previdência Social. Nesta quinta-feira (24), porém, o desembargador federal Francisco de Assis Betti suspendeu a liminar, determinando que os profissionais retomem o atendimento presencial.
Na decisão, o magistrado aponta que o Judiciário, ao acatar o pedido da ANMP, interfere no papel da administração pública federal, "especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS, bem como no exercício da competência de correção disciplinar dos servidores de seus quadros, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais."
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O desembargador aponta ainda que cabe ao INSS a tomada das decisões estratégicas para a retomada gradual e planejada dos serviços públicos, sobretudo aqueles considerados essenciais.
E ressalta que existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é considerada ofensa à ordem pública quando o Poder Judiciário interfere nos critérios de conveniência e oportunidade das decisões administrativas.
Para Betti, não existem elementos suficientes que demonstrem a ilegalidade ou inconstitucionalidade na determinação do INSS para que os médicos peritos retornem ao trabalho nas agências. A ANMP tem argumentado que as unidades, que reabriram no dia 14 de setembro, ainda não cumprem os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo Ministério da Saúde para funcionamento durante a pandemia do novo coronavírus.