Além desse grupo, há ainda quase 22 mil trabalhadores informais que aguardam a primeira análise para receber o benefício social
Fenae
Além desse grupo, há ainda quase 22 mil trabalhadores informais que aguardam a primeira análise para receber o benefício social

Um universo de 420.133 mil trabalhadores está na fila da Dataprev à espera do  auxílio emergencial. Do total, 195.856 são recadastramentos feitos depois de 16 de agosto e 202.417 se referem a contestações de pedidos negados, no site e aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Há ainda um grupo de 21.860 informais que aguardam o resultado da análise do primeiro requerimento. Esses pedidos foram retidos pelo Ministério da Cidadania para um novo processamento.

Nesta quinta-feira (17), a Caixa começou a pagar 6ª parcela do auxílio, de R$ 300, aos beneficiários do programa Bolsa Família.

O auxílio começou a ser pago pela Caixa em abril em três parcelas mensais, no valor de R$ 600 cada uma. Em junho, o governo prorrogou o benefício por mais dois meses e, em setembro, em mais quatro parcelas de R$ 300. O prazo para requerer o benefício terminou em 2 de julho.

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A Dataprev informou que enviou para a Caixa, na segunda-feira, o resultado de 1,255 milhão de contestações realizadas entre 20 de julho e 26 de agosto no aplicativo da Caixa. Do total, 494.041 cadastros foram classificados como elegíveis ao benefício e outros 6.970, considerados inconclusivos e precisam de informações adicionais.

A medida provisória, editada em setembro e que definiu as regras da segunda fase do auxílio no valor de R$ 300, limitou o prazo de pagamento em 31 de dezembro. Ou seja, quem não conseguir passar na análise dos dados a tempo poderá ficar sem receber o dinheiro.

Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de  seis milhões de pessoas foram excluídas do auxílio emergencial residual por conta da redução de valor e de critérios mais rígidos para o recebimento do benefício, estabelecidos pela Medida Provisória (MP) 1.000/2020.

Em nota, a Dataprev esclareceu que os processamentos são sequenciais e definidos pelo Ministério da Cidadania. A empresa faz o reconhecimento do direito ao benefício, o que significa dizer se o trabalhador tem direito à primeira parcela.

“As demais  parcelas, autorização e cancelamento de pagamentos são verificados pelo órgão gestor do programa – Ministério da Cidadania”, diz a nota sobre o auxílio.

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