Mulher vai receber R$ 80 mil e pensão vitalícia por morte de marido soterrado
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Mulher vai receber R$ 80 mil e pensão vitalícia por morte de marido soterrado

A viúva de um trabalhador que faleceu enquanto realizava reparos em uma tubulação subterrênea de uma fábrica em Erechim, no norte do Rio Grande do Sul, receberá R$ 80 mil de indenização por danos morais, além de uma pensão mensal para o resto de sua vida. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ( TRT-RS ) nesta sexta-feira (11).

O funcionário realizava o conserto de canos em uma vala de mais de três metros de profundidade, que, após desmoronar, matou o trabalhador por sufocamento.

O acidente de trabalho aconteceu em julho de 2017. A empregadora direta do funcionário foi contratada por uma fabricante de doces para realizar os reparos nos canos pluviais, juntamente com uma empresa de terraplanagem , que foi responsável pela abertura da vala.

A fiscalização do Trabalho constatou que descumpriram algumas regras de segurança para este tipo de atividade, previstas na Norma Regulamentadora nº 18 ( NR-18 ):

  • não havia a presença de um responsável técnico legalmente habilitado;
  • o material retirado do buraco não foi colocado distante da borda da vala, mas sim junto dela;
  • não foi providenciado algum mecanismo de estabilização da vala, o que é necessário para escavações profundas como a que foi realizada.

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Quem sentenciou em primeira instância foi a juíza Deise Anne Longo, que foi acompanhada pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT-RS, reponsabilizando a empresa dona da obra e a que foi contratada para realizar o conserto.

Indenização

A relatora decidiu seguir uma quantia compatível com processos anteriores parecidos com este.

A desembargadora afirmou que, além da ação que foi movida pela viúva do trabalhador, outros três processos, que foram movidos pelos filhos, também estão tramitando com pedidos de indenizações por danos morais e materiais. Estas outras ações estão em análise pela 1ª Turma do TRT-RS .

A magistrada afirmou que a pensão mensal vitalícia deverá equivaler a 2/3 da remuneração do autor. De acordo com ela, a dedução de 1/3 seria considerando os gastos que o trabalhador teria em vida.

A viúva terá que dividir a pensão em cotas iguais com os filhos até que estes completem 25 anos de idade, quando ela passará a ser a única beneficiária.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Fabiano Holz Beserra .

Vale ressaltar que ainda cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho ( TST ).

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