A proposta de reforma administrativa apresentada nesta quinta-feira (3) não afeta juízes, promotores, parlamentares nem miliares. Assim, mudanças como o fim das férias de mais de 30 dias e a aplicação de aposentadoria compulsória como punição não valerão para esses profissionais.
Embora seja válida para servidores dos Três Poderes, o texto não atinge os chamados membros de Poder. Os técnicos do Ministério da Economia explicaram que mudanças para esses profissionais dependem de medidas tomadas pelos próprios Poderes.
Os casos de privilégio mais citados por técnicos e especialistas estão no Poder Judiciário. Hoje, as férias de dois meses para magistrados está prevista na lei da magistratura, de 1979. A Constituição prevê, no entanto, que alterações nessa legislação são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
— A proposta não abrange membros de outros Poderes. Os magistrados, que são os membros do Poder Judiciário, os parlamentares, que são os membros do Poder Legislativo, não estão no escopo. Uma eventual inclusão deles depende de que cada Poder faça uma proposta ou que a nossa proposta seja ampliada, mas essa decisão cabe ao Congresso — disse Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
No caso dos militares, a pasta afirmou que a proposta trata apenas dos servidores civis. No ano passado, o governo aprovou uma reestruturação das carreiras das Forças Armadas que custou R$ 86,85 bilhões, custo compensado pela economia de R$ 97,3 bilhões com mudanças nas regras previdenciárias.
— Militares não estão incluídos nessa transformação da administração pública. Estamos falando de servidores públicos e os militares não se enquadram nessa classificação — disse Wagner Lenhart, Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal.
Apesar de o governo federal não poder sugerir mudanças nas regras para membros de outros Poderes, é possível que isso seja feito no Congresso, com alterações no texto original do Poder Executivo.