Estabilidade seria garantida aos trabalhadores que contraíssem a doença no ambiente de trabalho
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Estabilidade seria garantida aos trabalhadores que contraíssem a doença no ambiente de trabalho

Um dia depois de publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde revogou, nesta quarta-feira (2), a Portaria 2.309, que garantia estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse Covid-19  no ambiente de trabalho.

O texto atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), ou seja, o rol de doenças ocupacionais, já defasada. A revogação foi feita por meio de uma nova portaria, a 2.345, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello.

Procurado, o ministério ainda não apresentou o motivo da revogação.

Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do coronavírus — e entrassem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) — passariam a ter, além da estabilidade de 12 meses, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) proporcional ao tempo de licença médica.

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Além disso, o trabalhador teria direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS, por conta do afastamento de suas atividades. No entanto, seria preciso comprovar que a doença foi contraída em decorrência do trabalho, o chamado nexo causal.

O que estava previsto

Com a reforma da Previdência, a regra para a concessão de benefícios por incapacidade mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.

No entanto, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ( IBDP ), por conta da Portaria 2.309, do Ministério da Saúde, se fosse comprovado que o segurado havia sido infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passaria a ser considerado acidentário, o que garantiria 100% do valor, elevando os gastos da Previdência Social. Tudo isso deixou de existir com a revogação.

De acordo com a portaria antiga, a LDRT também seria revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, "observado o contexto epidemiológico nacional e internacional".

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