O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), responsável pelo Rio de Janeiro e o Espírito Santo, já concedeu quase metade (47%) dos pedidos de auxílio emergencial inicialmente negados pelo governo. Mais de duas mil reclamações sobre negativas de concessão do benefício já foram apresentadas à Corte, que deu início a um mutirão de conciliação entre a União e trabalhadores deste dois estados.
Os pedidos indeferidos do auxílio emergencial foram redistribuídos para os Juizados Especiais Federais, para uma decisão judicial. Segundo o TRF, a média de prazo para a apreciação foi de 11 dias, praticamente a metade do tempo médio de processamento das ações judiciais nos Juizados Especiais Federais dos dois estados, que é de 20 dias.
O mutirão de conciliação do TRF2 referente aos pedidos do auxílio foi, inicialmente, programado para terminar no dia 7 de agosto, mas foi prorrogado até a próxima sexta-feira, 4 de setembro.
Previsto na Lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda financeira temporária destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados sem seguro-desemprego e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.
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Procedimento
Ao receber uma reclamação encaminhada pelo TRF, a Advocacia Geral da União (AGU) tem dez dias para reconhecer o direito do trabalhador ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, o órgão do governo deve contestar no prazo de 30 dias.
Se houver conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.
Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2 . Também nesse link o trabalhador pode conferir a documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que deve ser anexada como arquivo digital, depois do preenchimento do formulário.
Casos encaminhados ao Juízado Especial
Para a última fase do mutirão, não serão analisadas reclamações referentes a pedidos de auxílio negados com algumas justificativas específicas (veja a seguir), neste caso a orientação é que sejam encaminhados diretamente aos Juizados, para serem resolvidos judicialmente.
- Familiar pertencente ao cadastro único já possui auxílio emergencial;
- Requerente está no cadastro único, porém não atendeu a todas as condições para receber o auxílio emergencial;
- Cidadão pertence a família em que dois membros já recebem o auxílio emergencial;
- Requerente ou membro da família com auxílio emergencial pelo Cadastro Único e não pertencente ao bolsa família;
- Cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial; e
- Cidadão ou membro familiar recebe bolsa família ou está em família já contemplada com auxílio emergencial.