O governo deve editar nos próximos dias um decreto em que prorroga pela segunda vez, por mais 60 dias, os prazos dos acordos de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho . A medida é baseada na medida provisória (MP) 936, editada em abril e que virou lei, para ajudar as empresas a atravessarem a crise na economia gerada pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%). Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo possa prorrogar a duração máxima dos acordos por decreto. Com novo decreto esse prazo passa a ser de 180 dias.
O decreto também amplia em 60 dias o auxílio emergencial de R$ 600 pago aos trabalhadores intermitentes. O benefício dura atualmente 120 dias. Neste caso, a concessão é automática, sem a necessidade de acordo.
Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.
Segundo balanço do Ministério da Economia, foram formalizados 16,2 milhões de acordos, envolvendo 9,6 milhões de trabalhadores. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.
O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões.