Queixas contra os Correios subiram mais de 540% na pandemia, segundo o Procon-SP
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Queixas contra os Correios subiram mais de 540% na pandemia, segundo o Procon-SP

As reclamações contra os Correios cresceram 541% durante a pandemia, de março a julho deste ano, quando comparadas ao mesmo período do ano passado, afirma o Procon-SP. Os trabalhadores da estatal entraram em greve em todo o país  na noite de segunda-feira (17) por prazo indeterminado.

No acumulado dos sete primeiros meses de 2020, em relação a 2019, a alta nas queixas é de 398,58%. Foram registradas no período 2.812 reclamações envolvendo os Correios .

A principal reclamação dos consumidores paulistas é a falha na entrega . Queixa que se repete no Rio, onde o Procon estadual (Procon-RJ) instaurou um processo contra a empresa diante do aumento de 374% das reclamações entre 27 de fevereiro e 4 de agosto deste ano, frente ao mesmo período de 2019.

"Em período de pandemia, momento de isolamento social, as pessoas tem recorrido muito aos Correios para adquirir produtos por vendas on-line. A orientação é que se for prejudicado, o consumidor deve fazer sua reclamação ao Procon para que possamos tomar as providências previstas no Código de Defesa do Consumidor", orienta Fernando Capez, secretário estadual de Defesa do Consumidor em São Paulo.

O Procon-SP chama a atenção para o fato de que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se a prestação de serviço contratada não for cumprida, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou rescindir o contrato, com a restituição do valor pago, com correção monetária, além de compensação por perdas e danos.

Em relação à greve, o Procon-SP orienta:

  • O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, podendo recorrer a Justiça para pedir indenização, se este for o caso;
  • Em casos de compra de produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, vale destacar que essas companhias são responsáveis por encontrar outra forma para viabilizar a entrega no prazo contratado;
  • Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, depósito bancário, entre outras; e
  • Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não os receba a conta por causa da greve, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

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