O iFood foi multado por R$ 2,5 milhões pelo Procon-SP por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um processo administrativo e que ainda cabe recurso da empresa.
O Procon-SP caracteriza como problema na prestação de serviço da empresa as numerosas reclamações dede golpes aplicados por entregadores do iFood que têm cobrados valores indevidos dos clientes da empresa.
Em nota, o secretário de Defesa do Consumidor de São Paulo, Fernando Capez afirma que "a empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”.
Entre as práticas abusivas adotadas pela empresa de entrega, o Procon-SP cita a permissão para que fornecedores parceiros possam cobrar valor mínimo para finalização do pedido e a falta de informação sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues.
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A autarquia lista ainda como abusivo o fato do contrato do iFood conter uma cláusula em que a empresa diz não se responsabilizar pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e nem pelo vazamento de dados inseridos na plataforma. A possibilidade de mudança unilateral de contrao também é considerada indevida.
Procurado o iFood confirmou ter recebido a notificação do Procon-SP e disse não comentar processos em andamento.
A empresa destacou, no entanto, que a prática fraudulenta da maquininha, com cobrança de valores indevidos dos consumidores, também afeta o iFood, explicando que, em apoio aos clientes, após análise, faz o ressarcimento mesmo diante de fraudes aplicadas por meio de aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa.
O iFood informou ainda que orienta os clientes a não aceitarem cobrança de valores adicionais na entrega e informa a confirmação de pagamento via app. A empresa têm inserido alertas na finalização do pagamento, na confirmação do pedido e nas redes sociais.