Investigação de Guedes por suspeita de fraude é suspensa; entenda

Na defesa de Guedes, seus advogados dizem que não houve prejuízo aos investidores e que as ações do ministro aumentaram muito o capital deles

Paulo Guedes é investigado por fraudes feitas entre 2009 e 2013
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Paulo Guedes é investigado por fraudes feitas entre 2009 e 2013

Nesta sexta-feira (14), o desembargador Federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu as investigações contra o  ministro da Economia, Paulo Guedes. As investigações são conduzidas pela força-tarefa da Operação Greenfield, do Ministério Público Federal em Brasília.


Paulo Guedes  é investigado por suspeita de envolvimento em  fraudes. Elas teriam sido feitas nos aportes dos fundos de pensão ligados a estatais em dois fundos de investimentos criados pela BR Educacional Gestora de Ativos, empresa ligada ao ministro. As transações suspeitas foram realizadas entre 2009 e 2013, período em que os fundos de investimento em participações (FIPs) receberam cerca de R$ 1 bilhão de fundos de pensão.

O crime  de  Guedes seria o de gestão fraudulenta e temerária, que ocorre quando o responsável por uma empresa pratica fraudes conscientemente e quebra regras estabelecidas pelo Banco Central para a conduta de banqueiros ou grandes agentes do mercado financeiro.

A suspensão das investigações Justiça vale por 40 dias. No dia 22 de setembro, haverá um julgamento em que a 3ª Turma do TRF irá dizer se a apuração deve prosseguir ou não.

O desembargador Bello atendeu o pedido dos defensores de Guedes, os advigados criminalistas Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

A defesa afirmou que Guedes, segundo a ordem judicial, “está sofrendo coação ilegal, eis que os procuradores da República praticam atos de investigação nos indigitados PIC’s (procedimentos investigatórios criminais), mesmo já afastada a mais remota possibilidade de infração penal, insistindo na tramitação dos feitos”.

Segundo os advogados de defesa, não houve prejuízo aos investidores dos dois fundos de investimentos citados na investigação. Eles alegam que, pelo contrário – as ações de Guedes acrescentaram eles, ambos foram superavitários e proporcionaram substancioso ganho de capital aos seus cotistas.

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“Ao meu sentir, é no mínimo plausível a tese segundo a qual não há ato típico de gestão temerária ou quiçá fraudulenta no caso em comento”, afirmou o desembargador.

“É razoável crer que descabe falar na ocorrência de gestão temerária ou fraudulenta, tendo em vista que não houve qualquer prejuízo ou risco aos participantes do fundo, assim como também não restou demonstrada qualquer prática irregular que tenha implicado em risco ao Sistema Financeiro Nacional, conforme declarações da própria CVM.”

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, a força-tarefa Greenfield reuniu informações na investigação de que um dos investimentos sob suspeita resultou em prejuízos para os fundos de pensão.

Suspendendo a investigação, o desembargador considerou a alegação da defesa de que os gestores e administradores dos fundo investigados, dentre eles Paulo Guedes, não tinham responsabilidade por escolhas dos investimentos, pois todos os cotistas do fundo participavam das negociações.

Mas o desembargador afirmou também que há uma “necessidade pragmática” de acelerar a conclusão do caso pelo fato de Paulo Guedes ser ministro da Economia.

“Não é salutar para o Brasil que se demore em investigação acerca de eventual ilicitude praticada pelo atual Ministro da Economia justamente na proa da gestão de valores, e exatamente quando ele gerencia não a economia de um Fundo de Investimentos, mas a economia de um país”, disse Bello.

“Pode e deve ser investigado até mais não poder, ante a necessária explicação dos fatos que sobre si pesam. Contudo, a certeza e a prontidão da resposta do sistema de Justiça é obrigatória, sob pena de perdas consideráveis para a sociedade”, afirmou o desembargador.

De acordo como magistrado, a decisão “afetará indiretamente o sistema da economia”.