Veja o que você pode exigir da empresa se tiver salário atrasado
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Veja o que você pode exigir da empresa se tiver salário atrasado

A Medida Provisória 927,  que flexibilizou regras trabalhistas em razão da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), perdeu a validade no dia 19 de julho. A MP determinava a prevalência dos acordos individuais entre patrões e empregados sobre as leis trabalhistas, desde que não descumprida a Constituição. Com o fim da medida, volta a valer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com a crise, o salário atrasado  pode ser um dos principais problemas enfrentados pelos trabalhadores.

Segundo explica o escritório CHC Advocacia, o atraso salarial pode ser considerado dano ao direito da personalidade do trabalhador, impedindo-o de honrar com os compromissos assumidos e de prover o sustento da própria família. O pagamento do salário está no artigo 459 e seguintes da CLT, que diz que o pagamento ao empregado deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

As regras da CLT não são válidas para quem trabalha com contrato de prestação de serviços – como pessoa jurídica (PJ), caso dos Micro Empreendedores Individuais (MEIs). Nesse caso, as regras devem estar expostas no contrato assinado entre as partes, como: valor do serviço, forma de pagamento, data de vencimento e descrição de atividades.

Veja o que você pode exigir da empresa se tiver salário atrasado:

Correção monetária

É obrigatória para o empregador e caso não pague até o quinto dia útil, a empresa precisa fazer a correção monetária do salário do empregado para aquele mês. Em alguns casos, aplicam-se juros de 10% sobre os provimentos até o 20º dia de atraso e, em seguida, acrescenta-se mais 5% ao dia. Tendo como exemplo um salário de R$ 1 mil:

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Até 20 dias de atraso: R$1.100,00;
Com 25 dias de atraso: R$1.100,00 + R$250,00 = R$1.350,00;
Com 30 dias de atraso: R$1.100 + R$500,00 = R$1.500,00.

Rescisão indireta

Quando o atraso dos salários se torna frequente ou dura vários meses, o funcionário pode pedir uma rescisão indireta – rompimento – do contrato de emprego.

O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão com pagamento de todos os direitos trabalhistas, os mesmos de uma dispensa imotivada (sem justa causa do empregado). Estão inclusos o valor devido, acrescido do aviso prévio, do 13º proporcional, adicional de férias e mais a multa de 40% do FGTS.

Indenização por danos morais

Quando o empregado está com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado em órgãos como o Setor Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa em decorrência do atraso salarial, passou por constrangimentos ou vendeu produtos pessoais para o pagamento de contas básicas, ele pode requerer indenização por danos morais.

Autuação fiscal

A empresa pode passar por uma autuação fiscal do Ministério do Trabalho e corre o risco de levar multas por atrasar salários com frequência.

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