Apesar da flexibilização do isolamento social, a vida ainda não voltou ao que era antes. Quem fizer festas ou churrascos no condomínio durante a pandemia do novo coronavírus poderá ser multado ou até expulso. O advogado Roberto Bigler, especialista em Direito Imobiliário, explica que os síndicos têm o poder de proibir ou autorizar eventos nos prédios.
Segundo ele, caso festividades não sejam permitidas, e um condômino decida reunir pessoas, este poderá ser punido e, caso o problema se repita, ser convidado a se mudar, mesmo que seja dono do imóvel.
"Se a pessoa recebe duas ou três pessoas em seu apartamento para visitar um parente, por exemplo, não é cabível a aplicação de multa. Entretanto, se recebe umas 15 pessoas para uma festa de aniversário, está abusando de seu direito", explica.
A exclusão do condomínio , no entanto, somente é efetivada em raras ocasiões, como explica o advogado imobiliário Raphael Miguez Mançur, sócio do escritório Dauro Schettino Advogados: "isso só acontece quando a situação é muito grave, por exemplo, um condômino que usa o apartamento para tráfico de drogas, e isso é comprovado".
"Porém, há situações que os condomínios, em vez de aplicarem multas por pura liberalidade, ingressam com uma ação para obter uma liminar, a fim de que o morador se abstenha de dar festas em sua unidade, já que o direito individual não pode se sobrepor ao da coletividade", complementa.
Toda semana, a carioca P.F., que não quis se identificar, enfrentava problemas com o som alto de seus vizinhos. Sem conseguir resolver a questão amigavelmente, fez uma reclamação ao síndico.
"As festas aconteciam de madrugada e no meio da semana. Várias vezes, por volta das 4h da madrugada, eu interfonava para o apartamento, dizendo que estou fazendo home office e que acordo cedo. Um dia me cansei e liguei para o síndico. Esses dias, comentei com o porteiro que tinha acontecido algum milagre para eles estarem quietos, e ele respondeu: 'o milagre foi a cartinha que o síndico mandou'", revela.
A moradora de Curicica T.C., porém, não teve o mesmo sucesso. Sem a intervenção do condomínio, resolveu procurar a prefeitura: "a gente já ligou para o Disque Aglomeração algumas vezes, mas não vieram fiscalizar. Sextas, sábados e domingos, sempre tem festa com som alto".
Nesse caso, o advogado Raphael Mançur explica que o morador pode entrar com um processo contra o vizinho e também contra o condomínio, direcionado à pessoa do síndico, pedindo uma indenização pela inércia em advertir o condômino que realiza festas.
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"Já há jurisprudência sobre esse assunto. A 4ª Vara Cível de Brasília/DF determinou que um morador não desse mais festas, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento, em caso de descumprimento. A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma decisão semelhante, com multa diária de R$ 5 mil", lembrou.
Entenda o que é permitido ou proibido
Se a pessoa fizer um pequeno churrasco, ela pode ser multada?
Sim, caso esteja descumprindo o que está previsto na convenção. Se ela tiver um comportamento de maior gravidade, o síndico pode adotar medidas mais drásticas, como pedir na Justiça a exclusão do convívio dos outros moradores.
Essa exclusão significa ter que se mudar ou deixar de frequentar áreas comuns?
O direito não tem respostas matemáticas. Mas, em geral, primeiramente a pessoa é notificada e depois multada. Persistindo, pode ter que pagar multas maiores e, por fim, se não resolver, o condomínio pode buscar o Judiciário, afirmando que o morador tem um comportamento antissocial, e pedir que o juiz aplique uma medida para despejá-la. Tudo será avaliado de acordo com o grau de risco que esse indivíduo apresenta para os demais.
Isso acontece mesmo no caso de moradores que são donos de seus imóveis?
Se for um apartamento locado, é mais fácil fazer com que a pessoa se mude, até pelo fato de o locador ser a pessoa que vai arcar financeiramente com o mau comportamento do locatário. Mas, se a pessoa que pratica o ato lesivo for o dona do apartamento, o condomínio pode fazer isso e solicitar o despejo por meio de um processo.
*Respostas concedidas pelo advogado Roberto Bigler.