Lei no Rio de Janeiro quer proteger clientes de academias durante o isolamento social
Reprodução redes sociais
Lei no Rio de Janeiro quer proteger clientes de academias durante o isolamento social

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou nesta quarta-feira (5) uma lei que autoriza, por abítrio dos usuários, a suspensão da cobrança de  mensalidades e pacotes contratados de academias de ginástica e de outras atividades esportivas durante o período de isolamento social, estabelecido via decreto em 16 de março deste ano. Apesar do estado estar em período de flexibilização dessas regras, com academias funcionando, uma nova onda pandêmica pode voltar a fechá-las, o que faria a lei ser aplicada.

A lei também suspende cobranças através de débito automático em conta corrente ou em cartão de crédito, se estiverem fechados, por ato normativo, esses ambientes. Além disso, fica postergada a data final de utilização dos pacotes adquiridos por alunos, pelo período em que as atividades estiverem suspensas em virtude do isolamento social, sem ônus para o aluno ou a critério do consumidorter os valores ressarcidos pelos mesmo período.

O descumprimento às terminações acarretará na aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).

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