Os consumidores que estiverem em débitos com as contas de luz já poderão ter o serviço cortado novamente. Com o fim do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) — que proibia o corte durante a pandemia até sábado passado —, os clientes inadimplentes poderão ter o fornecimento suspenso a partir desta segunda-feira (3).
Foram quatro meses em que a Aneel proibiu a interrupção do serviço. No entanto, no último sábado (dia 1°) o prazo para isenção terminou. Como o fornecimento não pode ser interrompido às sextas-feiras e aos sábados, domingos e feriados, os cortes só poderão ocorrer a partir de hoje.
A resolução que proibia a suspensão do serviço começou a valer em março, por causa da pandemia do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ), e chegou a ser prorrogada pela própria agência. A suspensão dos cortes foi aprovada em março e valeria inicialmente até 23 de junho, atendendo todas as residências urbanas e rurais e os serviços considerados essenciais, como hospitais.
A resolução de março, que suspendeu os cortes, também autorizou outras medidas, entre elas a permissão para que as distribuidoras de energia emitam faturas levando em consideração o consumo.
Na ocasião, a área técnica da Aneel informou que, em maio, a inadimplência no setor elétrico foi de 4,52%, nível próximo ao verificado em 2019 e bem abaixo do registrado em abril de 2020, quando ficou em 10,06%.
Consumidores de baixa renda
No último dia 21 de julho, a Aneel decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo 6/2020, esse prazo atualmente vai até o fim de 2020.
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A partir de de agosto, contudo, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.
Retomada de serviços
De acordo com as regras aprovadas pela agência reguladora, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir do dia 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, a Aneel esclareceu que "eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia".
Além disso, segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as medidas a serem anunciadas pelo Ministério da Cidadania.
Quais as principais atividades a serem retomadas pelas distribuidoras ?
Entre as principais atividades, estão o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e os prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:
- Até 31/8/2020: serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos.
- Até 31/10/2020: pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.