O projeto de lei do governo para a primeira fase da reforma tributária mantém algumas isenções de impostos federais. Entre elas, está a desoneração dos produtos que compõem a cesta básica, apesar de integrantes da equipe econômica se mostrarem contra esse benefício.
O texto entregue pelo ministro Paulo Guedes unifica os tributos federais PIS e Cofins. No seu lugar, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços ( CBS ), com alíquota de 12%, como adiantou o GLOBO.
Além de isentar da CBS as receitas decorrentes da venda de produtos integrantes da cesta básica, o projeto isenta a prestação de serviços de saúde, desde que recebidas do Sistema Único de Saúde ( SUS ) por entidades particulares. Entidades beneficentes continuam imunes.
Também está isento a prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário; a venda de imóvel residencial novo ou usado para pessoa natural.
Além disso, na aquisição de produtos agropecuários in natura e na contratação de transportadores autônomos ( caminhoneiros ), os adquirentes poderão calcular e apropriar crédito presumido.
O novo modelo
A reforma estabelece o fim do PIS/Cofins e cria um novo modelo de impostos sobre o consumo. Acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. O governo argumenta que esse sistema é muito complexo, pouco claro e gera uma série de dúvidas.
Por esse novo modelo, a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo. Acaba a cumulatividade e a cobrança será sobre o valor adicionado por empresa.
Haverá uma redução de 52 para nove campos na nota fiscal e de 70% das obrigações acessórias. O ICMS e o ISS não compõem a base de cálculo da CBS.
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As plataformas digitais devem recolher a CBS quando intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica. É o caso de plataformas de vendas entre pessoas físicas.
O Simples Nacional não muda. A empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.
Por não gerarem ou se apropriarem de crédito, entidades financeiras, desde bancos a planos de saúde e seguradoras, mantêm a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9%.
Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Além disso, as cooperativas têm isenção em operações entre elas e seus associados.
Pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica não serão contribuinte da CBS . É o caso de condomínios de proprietários de imóveis ; instituições filantrópicas e fundações ; entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões ; serviços sociais autônomos ; templos de qualquer culto ; sindicatos ; e partidos políticos .
Para o caso de importação de bens e serviços, quem recolhe o CBS é o importador. Apenas na importação feita por pessoa física, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficam responsáveis pelo recolhimento. Fornecedores e plataformas digitais estrangeiros precisam fazer cadastro via internet na Receita Federal.
A CBS entra em vigor seis meses após a publicação da nova lei.
A reforma do PIS/Cofins sofre críticas principalmente por parte de empresas de serviços. Pelo projeto do governo, todas as empresas passariam a ser tributadas pelo sistema não cumulativo, que prevê créditos nas compras de insumos. Ao contrário da indústria, o segmento de serviços compra poucos insumos e é intensivo em mão de obra e, por isso, teme ser prejudicado.