INSS: Conselho recomenda limite e carência para consignados

A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União.

A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.

Conselho recomenda ao INSS limite e carência para consignados
Foto: Agência Brasil
Conselho recomenda ao INSS limite e carência para consignados

O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Uma outra recomendação é a de que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.