INSS: Conselho recomenda limite e carência para consignados
A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União.
Por Agência Brasil | | Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil |
A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.
O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Uma outra recomendação é a de que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.