O Ministério da Economia editou, nesta terça-feira (14), uma portaria que permite que as empresas recontratem um mesmo empregado num prazo inferior a 90 dias da data da rescisão contratual.
Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho. Agora, a recontratação do mesmo funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
A portaria exige, porém, que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido. A mudança nos termos só será permitida se houver previsão em negociação coletiva .
"Durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido", diz a portaria.
Editada em 1992, a portaria que impede a recontratação tem como objetivo evitar fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como acertos entre empregadores e trabalhadores só para retirar o saldo do Fundo e facilitar o recebimento do seguro-desemprego .
Representantes do Conselho Curador do FGTS alegam, contudo, que a medida poderia ser revogada para facilitar as contratações e além disso, a legislação vigente tem travas que inibem as fraudes.
Em 2015, o governo restringiu o acesso ao seguro-desemprego. Além disso, a reforma trabalhista passou a prever a demissão acordada entre empregados e trabalhadores.