A Petrobras conseguiu cassar a liminar obtida pelo Sindipetro do Rio de Janeiro que obrigava a estatal a fornecer mobiliário e pagar por pacotes de internet e gastos com energia elétrica aos seus empregados que estão em home office. Com a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) , a estatal vem apostando na intensificação da venda de ativos.


De acordo com a decisão da desembargadora Glaucia Zuccari Braga , do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região , disse que não é razoável determinar a "entrega em 16 mil domicílios, em meio de um surto de contaminação viral desenfreada que sujeita a todos ao risco de contraírem essa doença para que ainda não se conhece o remédio, nem a vacina".

Petrobras cassa liminar que obrigava arcar com os custos de home office
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Petrobras cassa liminar que obrigava arcar com os custos de home office

Segundo ela, não há indícios de que a estatal tenha agido de forma irregular ao implantar o teletrabalho "como forma de responder à necessidade de se manter o distanciamento social para conter a disseminação da doença". Destacou ainda que empresa forneceu ajuda de custo para aquisição de itens como cadeira, teclado e mouse, além de equipamentos, em regime de comodato. 

Segundo a decisão, os 16 mil empregados, colocados em regime de teletrabalho, possuem condições de moradia. "A despeito das afirmações do sindicato, não se encontra no processo originário a mais singela informação de que algum empregado da Impetrante não tenha condições de realizar o teletrabalho".

A desembargora informou ainda "não parecer viável individualizar os custos de pacotes de dados e energia elétrica para cada empregado em teletrabalho, vez que, em razão de escolas fechadas e medidas restritivas de circulação, todos aqueles que habitam o mesmo imóvel inexoravelmente compartilham o uso da internet, e o consumo da energia elétrica".

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