Trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro recebem nova parcela nesta sexta
Leonardo Sá/Agência Senado
Trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro recebem nova parcela nesta sexta

A Dataprev concluiu nesta semana o processamento dos requerimentos de  auxílio emergencial  feitos por 2 milhões de pessoas entre os dias 17 de junho e 2 de julho. Os pedidos estão em homologação pelo Ministério da Cidadania desde a última terça-feira (dia 7), e a expectativa é que uma resposta positiva seja dada nos próximos dias a 1,5 milhão de trabalhadores que deram entrada no benefício de R$ 600 durante esse período.

Segundo o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto , em entrevista ao Correio Braziliense, desses 2 milhões de pedidos, cerca de 1,5 milhão devem receber a resposta até esta sexta-feira (dia 10). Os outros 500 mil tiveram retorno negativo, mas ainda podem contestar a decisão e obter novo exame.

Procurada, a Dataprev informou que assim que for finalizada essa etapa de verificação dos requerimentos pelo Ministério da Cidadania, os resultados serão enviados à Caixa. "Os técnicos da pasta estão atuando para terminar o mais rapidamente o possível", acrescentou. O Ministério da Cidadania não respondeu até a publicação desta matéria.

Na sexta-feira passada (dia 3), os resultados do processamento de pouco mais de 300 mil requerimentos já foram enviados à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.

  • Veja como contestar o resultado negativo:
  • 1) A contestação pode ser feita por meio do site auxilio.caixa.gov.br
  • 2) O interessado deve clicar em “Acompanhe sua solicitação”
  • 3) Informar o CPF
  • 4) Marcar a opção “não sou um robô” e clicar e continuar
  • 5) É preciso informar ainda o código enviado via SMS para o celular do beneficiário.
  • 6) Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, serão disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
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