O governo vai pagar mais uma parcela de R$ 600 para os trabalhadores intermitentes, além das três previstas na medida provisória ( MP ) 936 , sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro .

A medida consta do decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de suspensão de contrato de trabalho e redução de salário . A expetativa é que ele seja publicado no Diário Oficial da União até a próxima quarta-feira (8).

MP 936: Trabalhadores intermitentes serão incluídos em  prorrogação dos acordos
Marcos Corrêa/PR
MP 936: Trabalhadores intermitentes serão incluídos em prorrogação dos acordos

O decreto vai ampliar o prazo do acordo de suspensão por mais 60 dias e para redução de jornada e salário por mais 30 dias, somando 120 dias no máximo.

Editada em 1º de abril, a MP autorizou as empresas a negociarem com seus empregados acordos de suspensão do contrato por 60 dias e redução de salário (em 25%, 50% ou 70%) por 90 dias.

Durante o período de vigência dos contratos, a União entra com contrapartida do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.

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O decreto vai deixar claro que os acordos já firmados terão que ser computados no prazo máximo de 120 dias. As empresas terão que renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária do emprego pelo mesmo período.

A prorrogação dos prazos máximos dos acordos por decreto foi incluída no texto original da MP pelo Congresso Nacional , obedecido o limite do período de calamidade pública, de 31 de dezembro de 2020.

Segundo técnicos da equipe econômica, o decreto vai limitar a prorrogação dos acordos ao gasto estimado com o programa de preservação do emprego, criado pela MP, de R$ 51,2 bilhões.

De acordo com balanço do Ministério da Economia , foram formalizados mais de 12 milhões de acordos. Até o momento o valor desembolsado foi de R$ 13,9 bilhões.

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